REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA AVANÇA EM SC COM NOVA NORMATIVA DA CGJ-EXTRAJUDICIAL
- 19 de outubro de 2021
- Postado Por: Djalma Morell
A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Foro Extrajudicial, conduzida pelo corregedor-geral do Foro Extrajudicial, desembargador Dinart Francisco Machado, auxiliado pelo juiz-corregedor do Núcleo IV, Rafael Maas dos Anjos, e equipe do Núcleo IV da CGJ, publicou no último dia 15 de outubro novo ato normativo sobre a Regularização Fundiária Urbana, que estabelece procedimentos a serem adotados pelo serviço registral imobiliário de Santa Catarina. Com o Provimento CGJ/SC n. 46/2021, foi alterado o Código de Normas no Capítulo X-A: Da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), incluindo-se os arts. 764-A a 764-AE.
A Regularização Fundiária Urbana, também conhecida como Reurb, é procedimento que legitima o direito à moradia de todos aqueles que residem em assentamentos informais localizados nas áreas urbanas.
Introduzida no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei n. 13.465/2017, nasceu com a função de dar cabo aos assentamentos informais e consiste em conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.
Diferentemente do já consagrado programa Lar Legal, projeto instituído pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e que atua necessariamente na via judicial com a finalidade de alcançar a regularização fundiária urbana, o Provimento CGJ/SC n. 46/2021 consiste num conjunto mais amplo de medidas e sem a participação imediata do Poder Judiciário, a fim de produzir títulos imobiliários pela via extrajudicial, regulamentando a atividade dos ofícios de registro de imóveis catarinenses neste tema.
A elaboração desta normativa tem base pluralista e dialógica, pois contou com a participação da Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí (AMFRI), da Federação Catarinense de Municípios (Fecam), da Associação de Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg), do Colégio Registral Imobiliário (Cori-SC), do Ministério Público de Santa Catarina e da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina (OAB/SC).
“A teia de contribuições ofertadas pelos participantes do projeto representa, no simbólico, o espírito público das instituições catarinenses pela qualificação dos espaços urbanos – matrizes atuais da vida humana – e, na prática, a força que o trabalho conjunto pode proporcionar à sociedade, mais notadamente às populações em vulnerabilidade social”, comentou o desembargador Dinart.
A partir da publicação do provimento, os registradores de imóveis poderão adotar critérios mais objetivos nos procedimentos e, ao mesmo tempo, garantir segurança ao serviço registral e agilidade à regularização fundiária urbana.
Renato Martins Silva, presidente da Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina e oficial registrador de imóveis de Caçador, avaliou assim tal deliberação:
Foi com grande satisfação e entusiasmo que a Anoreg-SC, entidade de classe que representa os exercentes da atividade Notarial e Registral do Estado de Santa Catarina, recebeu a edição do Provimento nº 46/2021, expedido pela Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça Catarinense, e que tem por objeto normativo o instituto da Regularização Fundiária Urbana, veiculado pela Lei Federal 13.465/17. Os contornos normativos do tema contribuirão, em muito, para a efetividade desse instituto, há muito tempo reclamado pela sociedade civil, e que delineará as providências necessárias e suficientes para que núcleos de moradia urbana, consolidados e absolutamente irreversíveis no mundo dos fatos, possam, finalmente, alcançar a sua regularização jurídica, essa sob as mais diversas óticas. Os possuidores desses bens imóveis à margem da regularidade formal poderão, finalmente, obter o seu título de propriedade definitivo, a partir de quando, então, estarão amparados por toda sorte de direitos garantidos pela Codificação Civil. Quanto aos aspectos tributários, importante frisar que a partir dessas regularizações as unidades de moradia ou de destinação comercial contarão com cadastramento próprio junto ao ente público municipal tributante, propiciando maior arrecadação de tributos e também uma melhor oferta de serviços públicos estruturados para os moradores dos núcleos. Quanto aos aspectos registrais imobiliários, destaca-se que por passarem a portar título definitivo de propriedade os titulares desses bens estarão aptos tanto a vender seus imóveis bem como a buscar junto às instituições financeiras recursos de financiamento para construções de ampliação ou de reforma, oportunidade essa que levará a uma incrementação do valor do bem, afinal de contas um imóvel provido de documentação, via de regra, alcança valores mais altos em uma negociação junto ao mercado imobiliário. Finalmente, quanto aos aspectos jurídicos de direito urbanístico, o instituto em comento oportunizará aos municípios o desenvolvimento e a execução de projetos urbanísticos de melhorias desses núcleos – estrutura de serviços públicos indispensáveis e de meio ambiente, tudo isso com ampla guarida jurídica, toda elencada nas disposições da Lei Federal 13.465/17, do Decreto 9.810/18 e, finalmente, do Código de Normas das Serventias Extrajudiciais de Santa Catarina. Finalmente, importante destacar que a edição do Provimento 46/2021 ratifica a qualidade e o comprometimento do trabalho executado pela Corregedoria Geral dos Serviços Extrajudiciais do nosso Estado, conduzidos pelo Corregedor-Geral, Desembargador Dinart Francisco Machado, e pelo Juiz-Corregedor Dr. Rafael Maas dos Anjos, cuja linha de atuação visa, sempre, a oferta de serviços extrajudiciais mais eficientes, juridicamente seguros e exercidos nos estritos contornos da legalidade.
Luiz Eduardo Freyesleben, presidente do Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina e oficial registrador de imóveis de Curitibanos, também elogiou a medida:
Fruto de um espírito conciliador, muito empenho e estudo, o novo provimento a respeito das normas de serviço relacionadas à REURB em Santa Catarina traz mais segurança e efetividade para o instrumento, com o foco de tirar do papel e botar em prática a tão almejada e necessária regularização imobiliária e urbanística no nosso Estado. Cumprimentos de todos os Registradores de Imóveis de Santa Catarina , representados aqui pelo CORI-SC, à Corregedoria-Geral da Justiça do Extrajudicial pela sensibilidade e capacidade de conseguir conciliar todos os anseios e dificuldades em um conciso conjunto de normas coerentes e complementares à Lei vigente. Cumprimentos extensivos a todos que se debruçaram sobre esse tão importante tema; é muito bom participar de mudanças que tendam a impactar tão positivamente nossa sociedade.
O novo capítulo do Código de Normas, na análise do juiz-corregedor Rafael Maas dos Anjos, alcançou repercussão positiva entre os registradores de imóveis catarinenses e, a partir do engajamento e respeito às normas, almeja-se que o procedimento de regularização fundiária urbana encontre respaldo e potencialização em Santa Catarina.