MISSAL: PREFEITURA MUNICIPAL EM PARCERIA COM A ADEHASC ENTREGA TÍTULOS DE PROPRIEDADE AO NÚCLEO CIDADE JARDIM
- 30 de novembro de 2022
- Postado Por: Djalma Morell
O município de Missal, por intermédio da Secretaria de Planejamento, está trabalhando no sentido de proporcionar matrículas de terrenos com a implantação da Reurb (Regularização Fundiária Urbana). Na tarde desta sexta-feira, 25 de novembro, foram autorizadas 16 novas matrículas individualizadas.
Trata-se dos Moradores do Loteamento Cidade Jardim (Loteamento Glesse, como é conhecido). As primeiras construções são do ano de 1996, ou seja, fazem 26 anos que alguns moradores sonham com esta regularização. Estas famílias finalmente podem comemorar a conquista da matrícula.
Nem todos os moradores puderam se fazer presentes na entrega oficial das matrículas, mas são 16 matrículas individualizadas que se juntam com outras 23 já entregues este ano em Missal. O Prefeito Ferrari, o Secretário de Planejamento, Eloy Everling e João Panatta, representante da ADEHASC, fizeram a entrega dos títulos.
REURB em Missal
Foi através de um trabalho intenso da Administração Municipal, juntamente com a ADEHASC Regularização Fundiária, que tornou possível aos moradores a matrícula de seus lotes urbanos. Isso possibilita que estes fiquem tranquilos com documentação podendo fazer melhorias. Com isso o poder público também pode fazer a infraestrutura necessária.
A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é o procedimento por meio do qual se garante o direito à moradia daqueles que residem em assentamentos informais localizados nas áreas urbanas.
Entenda
O Governo Federal sancionou em julho de 2017 uma lei que apresenta normas de ordem jurídica, urbanísticas, ambientais e sociais para a retirada da informalidade os e sua transferência para o ordenamento territorial urbano, a chamada Regularização Fundiária Urbana (Reurb). A normativa federal substitui e cria novos mecanismos desburocratizantes, fazendo dela um novo marco regulatório.
A Reurb surgiu sob uma esteira de leis anteriores que pretendiam dar ordem à questão da ocupação de espaço no Brasil, devido à grave situação da área. Antes surgida como uma medida provisória (759/2016), e em 11 de julho do ano seguinte sancionada como lei de número 13.456, a normativa alterou ao menos vinte outras legislações vigentes, regulamentando de forma profunda o processo de retirada da informalidade.
A irregularidade de um imóvel é detectada quando o ocupante não é o proprietário do local registrado em um cartório de ofícios. Outro problema comum é quando o morador tem registrado o lote em seu nome, mas não há perante o cartório a averbação de construção de uma casa no terreno. A Reurb pretende resolver estas irregularidades sem a burocracia comum, feito da maneira tradicional.