MUNICÍPIO DE DIONÍSIO CERQUEIRA E ADEHASC REALIZARAM ATO DE ENTREGA DE MATRICULAS PELA LEI 13.465/2017 REURB DO LOTEAMENTO PORSCHE PARA 64 FAMÍLIAS

O Município de Dionísio Cerqueira em parceria com a ADEHASC realizou nesse dia 01/09/2018 cerimônia de entrega de matriculas para 64 famílias do Loteamento Porsche. Tal loteamento foi judicializado pelo Lar Legal em 2016 e com a edição da Lei 13.465/2017 e o Decreto 9.310/2018 foi possível também ser enviado ao Registro de Imóveis de Dionísio Cerqueira como um projeto Piloto que poderá servir para todo os Loteamento irregulares existentes no Município. Para isso várias adequações foram feitas para deixar a documentação desse loteamento dentro dos quesitos legais da nova legislação. Foram quase 12 meses de ajustes e trabalhos adicionais, mas o resultado foi aprovado pelo Registro de Imóveis e as matriculas foram emitidas categoria da REURB-S no modo de Legitimação Fundiária conforme art. 23 da Lei 13.465/2017.

A adaptação somente foi possível por que a ADEHASC realizou todo o trabalho pelo Lar Legal ainda em 2016 e já tinha experiência na realização dos procedimentos administrativos pela Lei 13.465 e pelo Decreto 9.310/2018 o que proporcionou uma otimização dos procedimentos e, portanto, adaptá-los a nova legislação e pelo fato da administração Municipal ter destinado o Servidor Ederson Schneider para dedicar-se as análises, adaptações e aprovações documentais.

Segundo o prefeito Tiago o próximo loteamento que vai ser ajustado será o Loteamento / Bairro Agrícola com mais de 100 famílias ocupando essa nova área.

Importante ressaltar que a Lei 13.465 exige um projeto de regularização fundiária mais ampla que o Lar Legal que foca a sua conclusão na titulação dos ocupantes gerando matriculas individualizadas, enquanto a que a Lei de Regularização fundiária exige melhorias ambientais e urbanísticas na área a ser regularizada bem como diversos documentos adicionais com a Certidão de Regularização Fundiária, o Termo de Compromisso, o auto de demarcação urbanística entre outros documentos inerentes aos ocupantes dos lotes e da área. No entanto, o procedimento por ser realizado somente no âmbito administrativo no Município diretamente o Registro de imóveis torna o procedimento muito mais rápido sem ter que depender de decisão judicial.

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